Cidades

Ônibus só poderão circular com passageiros sentados em Niterói e região

Portaria tem validade de 15 dias. Foto: Divulgação

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) emitiu uma proibição da circulação de veículos das modalidades regular (ônibus), fretamento (empresas de viagem) e complementar (vans), entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. A portaria, que saiu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), tem validade de 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.

O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente sentados. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.

A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.

São considerados municípios da Região Metropolitana: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Magé, Tanguá, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeira de Macacu, Paracambi, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Seropédica, Itaguaí e Petrópolis.

No decreto 46.973 , também publicado no Diário Oficial do Estado desta teça-feira, foi determinada a redução em 50% da capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja circulação de ar em ônibus, barcas, trens e metrô. Também fica proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de 15 dias.

A circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada também está vetada pelo governador Wilson Witzel.

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